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2.º pilar e divórcio: como funciona realmente a partilha.

Em caso de divórcio, os fundos LPP acumulados durante o casamento são partilhados. Eis a mecânica da partilha, os prazos, as exceções e as armadilhas frequentes.

Par Pillarum
Article éditorial · sources vérifiées
9 min de lecture
Publicado

Quando um casal se divorcia na Suíça, os fundos de previdência profissional acumulados durante o casamento são partilhados em partes iguais — salvo acordo em contrário. É uma regra de equivalência económica que figura nos artigos 122 a 124e do Código Civil. Eis como se aplica na prática.

O princípio numa linha
Cada cônjuge tem direito a metade do aumento dos fundos LPP do outro, desde a data do casamento até à instauração do processo de divórcio. A compensação faz-se por transferência de fundos entre as caixas dos dois cônjuges.

O que é partilhado, o que não é

Fundos abrangidos e excluídos da partilha
EstatutoFundos abrangidos
Incluídos na partilhaFundos LPP (obrigatório + sobreobrigatório) acumulados durante o casamento, em todas as caixas e fundações de livre passagem
Excluídos da partilhaFundos acumulados antes do casamento. Fundos recebidos por doação ou herança durante o casamento. AVS (1.º pilar). 3.º pilar 3a (salvo acordo em contrário no contrato matrimonial)
Source : CC art. 122 e 197 ss

Nota: o 3.º pilar 3a não está incluído na partilha LPP, mas faz parte dos bens adquiridos a liquidar no processo ordinário de divórcio (salvo separação de bens). Regime ligeiramente diferente.

A invalidez ou a reforma mudam o jogo
Se um dos cônjuges já estiver reformado ou inválido à data do divórcio, a partilha deixa de se fazer em capital e passa a fazer-se em fração de renda (artigo 124a CC). Cálculo mais complexo, gerido por perícia atuarial. A tratar com um advogado ou notário especializado.

O procedimento

Procédure
Do divórcio iniciado à transferência efetiva

A partilha LPP faz-se em paralelo com o processo de divórcio. Conte com 6 a 18 meses consoante a complexidade e o tribunal competente.

  1. Pedir as certidões às caixas

    4-6 semanas
    Cada cônjuge pede a todas as suas caixas (ativa + livre passagem + antiga entidade patronal se o saldo não foi transferido) a certidão dos fundos nas datas-chave: data do casamento e data de instauração do divórcio. Sem essas certidões, não há cálculo.
  2. Calcular a diferença de ganho

    ~1 semana
    Diferença de fundos = (fundos no divórcio − fundos no casamento), para cada cônjuge. O cônjuge com maior ganho deve metade da diferença ao outro, ou reciprocamente.
  3. Acordo ou sentença

    Variável
    Ou os cônjuges acordam sobre a partilha e o tribunal homologa (processo mais rápido). Ou o tribunal decide em caso de desacordo (processo contraditório). Em todos os casos, a sentença precisa qual o montante e para que caixa.
  4. Notificação às caixas

    ~2 semanas
    O tribunal notifica a sentença às caixas envolvidas. As caixas têm então 12 meses para executar a transferência.
  5. Transferência efetiva

    4-12 meses
    A caixa devedora transfere o montante diretamente para a caixa credora. Se o beneficiário já não estiver segurado (entre dois empregos, no estrangeiro), abre-se uma conta de livre passagem para receber.

Caso concreto com números

Cas concret
Marco e Elisa, casados em 2010, divorciam-se em 2025

Marco tinha CHF 80 000 à data do casamento, CHF 320 000 à data do divórcio. Elisa tinha CHF 30 000 no casamento, CHF 140 000 no divórcio.

Hypothèses
Ganho do Marco durante o casamento
CHF 240 000
Ganho da Elisa durante o casamento
CHF 110 000
Diferença bruta
CHF 130 000
Résultats
Compensação devida pelo Marco à Elisa
CHF 65 000
50 % da diferença
Fundos do Marco após partilha
CHF 255 000
CHF 320 000 − 65 000
Fundos da Elisa após partilha
CHF 205 000
CHF 140 000 + 65 000
Cálculo simplificado sem juros. Na prática, as caixas aplicam a taxa de juro LPP mínima entre a data do divórcio e a transferência efetiva. Para os fundos em livre passagem, o valor retido é o das datas-pivô (casamento, divórcio).

A recusa parcial ou total da partilha

O artigo 124b CC prevê que o tribunal pode recusar ou limitar a partilha se a aplicação estrita da igualdade for «manifestamente iníqua». Casos concretos reconhecidos pela jurisprudência:

  • Um dos cônjuges renunciou a uma atividade profissional em prol do lar durante o casamento e o outro financiou a sua própria previdência com os rendimentos comuns (raro como causa de exclusão total, mas possível como atenuação).
  • Um dos cônjuges já recebeu uma compensação patrimonial equivalente por outras vias (imobiliário, património, etc.).
  • O cônjuge «credor» faltou gravemente às suas obrigações conjugais (caso excecional, tribunal muito estrito).
O acordo amigável tem os seus limites
Pode acordar uma partilha diferente numa convenção de divórcio. Mas o tribunal verifica que o acordo não lesa um cônjuge de forma desproporcionada. Uma convenção em que um renuncia a 100 % da partilha sem contrapartida arrisca-se a ser recusada oficiosamente.

O impacto fiscal da partilha

A transferência de fundos LPP entre caixas no âmbito de um divórcio é fiscalmente neutra:

  • Sem tributação no momento da transferência.
  • Sem retenção na fonte.
  • Os fundos transferidos conservam a sua antiguidade para os cálculos de levantamento futuro.

A tributação só intervém no momento do levantamento final por cada cônjuge (reforma, compra de habitação, partida, atividade independente). Veja o nosso comparativo fiscalidade por cantão.

Antes do cálculo da partilha, verifique todos os seus fundos.
Recuperamos a totalidade das suas contas LPP em 4 a 6 semanas, gratuitamente. Indispensável para uma partilha exata.

A armadilha dos fundos esquecidos

O cálculo da partilha assenta nas certidões de todas as caixas. Se um dos cônjuges esqueceu uma caixa de pensão de uma antiga entidade patronal, ou uma conta de livre passagem transferida para a instituição supletiva (Central do 2.º pilar em Berna), esses fundos não serão incluídos no cálculo. A partilha será então incompleta.

Fazer o balanço exaustivo antes do processo
Antes do divórcio, perguntar à Central do 2.º pilar e às 340 fundações de livre passagem se detêm fundos em seu nome. É gratuito e é a única forma de ter um cálculo de partilha exaustivo. A Pillarum mutualiza essa diligência por si.

Os prazos a não perder

  1. Certidões no casamento: a pedir cedo, algumas caixas demoram. As antigas entidades patronais respondem por vezes lentamente.
  2. Notificação da sentença: o tribunal trata disso, mas verifique que todas as caixas são bem notificadas (não apenas a principal).
  3. Prazo de 12 meses para executar a transferência: se a caixa se atrasa, cabe-lhe a si insistir; para além desse prazo, pedir a intervenção da autoridade de fiscalização.
À retenir
  • 01Partilha em partes iguais da diferença de fundos LPP acumulados durante o casamento (CC art. 122).
  • 02Fundos antes do casamento e recebidos em doação/herança = excluídos.
  • 03Transferência entre caixas fiscalmente neutra — a tributação só intervém no levantamento final.
  • 04O cálculo exato pressupõe ter todas as certidões das caixas — não esquecer os fundos em livre passagem em antigas entidades patronais.

Para compreender a leitura do certificado de previdência que serve de base às certidões, veja o nosso guia. Para o caso do falecimento (outra situação em que os fundos mudam de mãos), o nosso artigo dedicado. Para a fiscalidade do levantamento final, o comparativo cantonal.

Fontes & referências

  1. CC, art. 122-124e — Partilha da previdência profissional em caso de divórcio
  2. LPP, art. 22-22f — Aplicação da partilha
  3. LFLP, art. 5 al. 2 — Acordo do cônjuge para pagamento
  4. Departamento Federal de Justiça — Brochura divórcio e previdência
  5. Tribunal Federal — Jurisprudência sobre o art. 124b CC (recusa da partilha)

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