fondamentaux

LPP obrigatório e sobreobrigatório: a diferença que toda a gente confunde.

No seu certificado, os seus fundos LPP estão divididos em dois. A parte obrigatória e a parte sobreobrigatória não seguem as mesmas regras — sobretudo no momento da partida.

Par Pillarum
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Quando olha para o seu certificado de previdência, os seus fundos LPP estão divididos em dois: parte obrigatória e parte sobreobrigatória. A distinção parece cosmética. Não é. No momento de sair da Suíça, ou de levantar em capital, são dois regimes jurídicos diferentes.

De onde vem a separação

A lei federal sobre a previdência profissional (LPP) impõe um mínimo a todas as caixas de pensão. Esse mínimo tem duas dimensões: quanto se contribui (sobre que tramo de salário) e quanto rende o dinheiro todos os anos.

Tudo o que ultrapassa esse mínimo é a parte sobreobrigatória. É a entidade patronal ou a caixa que decide oferecê-la — tipicamente porque a convenção coletiva do ramo o exige, ou porque a empresa quer cuidar do seu pacote.

Numa frase
O obrigatório é o que a lei impõe. O sobreobrigatório é o que a caixa oferece a mais.

1. A contribuição: sobre que tramo de salário

A contribuição LPP obrigatória não incide sobre todo o seu salário. Incide sobre o salário coordenado, ou seja, o seu salário AVS plafonado, menos uma dedução de coordenação (que corresponde a 7/8 da renda AVS máxima, e portanto varia de dois em dois anos).

Limites do LPP obrigatório — valores 2025
ParâmetroMontante 2025Definição
Limiar de entradaCHF 22 680Salário anual mínimo para estar abrangido
Salário AVS consideradoCHF 90 720Plafond do salário utilizado para o cálculo
Dedução de coordenaçãoCHF 26 460Subtraída ao salário AVS para obter o coordenado
Salário coordenado máximoCHF 64 260Tramo máximo sujeito a contribuição obrigatória
Salário coordenado mínimoCHF 3 780Mínimo se o coordenado real for inferior
Source : OFAS — Faktenblatt LPP 2025

Concretamente: se ganha CHF 120 000, apenas o coordenado (CHF 64 260 máx.) entra no cálculo da parte obrigatória. Para os CHF 56 000 restantes, a sua caixa pode propor uma cobertura sobreobrigatória. Muitas fazem-no, sobretudo para quadros e em convenções coletivas generosas.

Conseil
Se o seu salário ultrapassa CHF 88 000–90 000, olhe para o seu certificado: a contribuição sobreobrigatória encontra-se lá frequentemente, mas é fácil de não dar por ela porque está afogada nos totais.

2. A remuneração: taxa de juro mínima

Sobre a parte obrigatória, o Conselho Federal fixa todos os anos uma taxa de juro mínima. Para 2024 e 2025 é de 1,25 %. É um piso: a caixa pode pagar mais, nunca menos.

Sobre a parte sobreobrigatória, sem mínimo legal. A caixa remunera o que quiser. Em período de bons rendimentos, algumas caixas pagam uma taxa mais elevada sobre o sobreobrigatório para compensar. Em período de crise, podem pelo contrário baixar a zero a parte sobreobrigatória para preservar a cobertura obrigatória.

Taxa de juro mínima LPP — histórico
PeríodoTaxa mínima obrigatóriaSobreobrigatória
20141,75 %Livre — variável conforme a caixa
2015–20161,75 %Livre
2017–20231,00 % (depois 1,00–1,25 %)Livre
20241,25 %Livre
20251,25 %Livre
Source : Conselho Federal — Decisões anuais

3. À saída da Suíça é onde se complica

Sai da Suíça para se instalar em Portugal, em França, na Alemanha, em Itália ou noutro lado na UE/AELE. Quer levantar o seu 2.º pilar. O resultado depende da separação obrigatório/sobreobrigatório.

  • Fora da UE/AELE (Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Ásia…): pagamento integral possível, obrigatório e sobreobrigatório confundidos. (LFLP art. 5 al. 1 let. a)
  • UE/AELE (Portugal, França, Alemanha, Itália, Espanha, etc.): a parte obrigatória permanece bloqueada na Suíça, numa conta de livre passagem. A parte sobreobrigatória pode, essa sim, ser paga em numerário. (LFLP art. 25f, aplicação do ALCP)
Porquê esta restrição UE/AELE
O Acordo sobre a livre circulação de pessoas (ALCP) com a UE prevê que os nacionais UE que se instalam no seu país de origem continuem a contribuir para um sistema de previdência equivalente (seguro pensão nacional). A parte obrigatória do seu LPP suíço permanece portanto no sistema suíço até à reforma — ou até um caso legal de levantamento (compra de residência principal, atividade independente).

Um exemplo concreto

Cas concret
Camila, 38 anos, quadro em Genebra que regressa a Lisboa

12 anos em Genebra no setor bancário, salário anual CHF 145 000. Decide regressar a Portugal por razões familiares.

Hypothèses
Saldo total no certificado
CHF 184 000
— de que parte obrigatória
CHF 112 000
— de que parte sobreobrigatória
CHF 72 000
País de destino
Portugal (UE)
Résultats
Pagamento em numerário possível
CHF 72 000
= parte sobreobrigatória
Bloqueado em livre passagem CH
CHF 112 000
= parte obrigatória, até à reforma
Tributação na fonte CH
~6–8 %
sobre os CHF 72 000, taxa variável conforme o cantão da fundação
Para a parte obrigatória que ficou na Suíça: a Camila abrirá uma conta de livre passagem na CH. Esse saldo continuará a vencer juros até à sua reforma, em que o poderá levantar.
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Porque a distinção também conta em caso de divórcio

No momento da partilha dos fundos LPP em caso de divórcio (art. 122 ss CC), a jurisprudência e as caixas fazem a distinção. As duas partes são partilhadas, mas o seu tratamento fiscal no momento do pagamento difere, e a parte obrigatória conserva as suas garantias específicas (taxa mínima, condições de levantamento UE/AELE) após a transferência.

Como verificar a sua separação

No seu certificado de previdência anual, identifique duas linhas distintas: «Fundos de velhice segundo LPP» (o obrigatório) e «Fundos sobreobrigatórios» ou «Fundos totais — Fundos LPP». A soma = o seu saldo total.

Se o seu certificado apresentar apenas uma linha, peça a decomposição à sua caixa. É um direito (LPP art. 86b). Sem essa decomposição, não pode antecipar quanto poderá levantar ao partir.

À retenir
  • 01O obrigatório = parte mínima imposta pela lei, com uma taxa de juro garantida todos os anos.
  • 02O sobreobrigatório = tudo o que excede — taxa livre, regras mais flexíveis à saída da Suíça.
  • 03Ao sair para a UE/AELE: apenas o sobreobrigatório pode ser pago em numerário. O obrigatório fica na Suíça.
  • 04Ao sair fora da UE/AELE: levantamento integral das duas partes.

Para compreender o conjunto do sistema, leia a nossa introdução ao 2.º pilar. Se parte para Portugal, o guia regresso ao país cobre as formalidades precisas.

Fontes & referências

  1. LPP / BVG, RS 831.40 — art. 7 a 16 (contribuições e bonificações)
  2. OPP2, RS 831.441.1 — art. 5 (dedução de coordenação)
  3. LFLP / FZG, RS 831.42 — art. 25f (pagamento em numerário UE/AELE)
  4. OFAS — Faktenblatt LPP: montantes-limite
  5. Conselho Federal — Decisão anual sobre a taxa de juro mínima LPP

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