LPP obrigatório e sobreobrigatório: a diferença que toda a gente confunde.
No seu certificado, os seus fundos LPP estão divididos em dois. A parte obrigatória e a parte sobreobrigatória não seguem as mesmas regras — sobretudo no momento da partida.
Quando olha para o seu certificado de previdência, os seus fundos LPP estão divididos em dois: parte obrigatória e parte sobreobrigatória. A distinção parece cosmética. Não é. No momento de sair da Suíça, ou de levantar em capital, são dois regimes jurídicos diferentes.
De onde vem a separação
A lei federal sobre a previdência profissional (LPP) impõe um mínimo a todas as caixas de pensão. Esse mínimo tem duas dimensões: quanto se contribui (sobre que tramo de salário) e quanto rende o dinheiro todos os anos.
Tudo o que ultrapassa esse mínimo é a parte sobreobrigatória. É a entidade patronal ou a caixa que decide oferecê-la — tipicamente porque a convenção coletiva do ramo o exige, ou porque a empresa quer cuidar do seu pacote.
1. A contribuição: sobre que tramo de salário
A contribuição LPP obrigatória não incide sobre todo o seu salário. Incide sobre o salário coordenado, ou seja, o seu salário AVS plafonado, menos uma dedução de coordenação (que corresponde a 7/8 da renda AVS máxima, e portanto varia de dois em dois anos).
| Parâmetro | Montante 2025 | Definição |
|---|---|---|
| Limiar de entrada | CHF 22 680 | Salário anual mínimo para estar abrangido |
| Salário AVS considerado | CHF 90 720 | Plafond do salário utilizado para o cálculo |
| Dedução de coordenação | CHF 26 460 | Subtraída ao salário AVS para obter o coordenado |
| Salário coordenado máximo | CHF 64 260 | Tramo máximo sujeito a contribuição obrigatória |
| Salário coordenado mínimo | CHF 3 780 | Mínimo se o coordenado real for inferior |
Concretamente: se ganha CHF 120 000, apenas o coordenado (CHF 64 260 máx.) entra no cálculo da parte obrigatória. Para os CHF 56 000 restantes, a sua caixa pode propor uma cobertura sobreobrigatória. Muitas fazem-no, sobretudo para quadros e em convenções coletivas generosas.
2. A remuneração: taxa de juro mínima
Sobre a parte obrigatória, o Conselho Federal fixa todos os anos uma taxa de juro mínima. Para 2024 e 2025 é de 1,25 %. É um piso: a caixa pode pagar mais, nunca menos.
Sobre a parte sobreobrigatória, sem mínimo legal. A caixa remunera o que quiser. Em período de bons rendimentos, algumas caixas pagam uma taxa mais elevada sobre o sobreobrigatório para compensar. Em período de crise, podem pelo contrário baixar a zero a parte sobreobrigatória para preservar a cobertura obrigatória.
| Período | Taxa mínima obrigatória | Sobreobrigatória |
|---|---|---|
| 2014 | 1,75 % | Livre — variável conforme a caixa |
| 2015–2016 | 1,75 % | Livre |
| 2017–2023 | 1,00 % (depois 1,00–1,25 %) | Livre |
| 2024 | 1,25 % | Livre |
| 2025 | 1,25 % | Livre |
3. À saída da Suíça é onde se complica
Sai da Suíça para se instalar em Portugal, em França, na Alemanha, em Itália ou noutro lado na UE/AELE. Quer levantar o seu 2.º pilar. O resultado depende da separação obrigatório/sobreobrigatório.
- Fora da UE/AELE (Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Ásia…): pagamento integral possível, obrigatório e sobreobrigatório confundidos. (LFLP art. 5 al. 1 let. a)
- UE/AELE (Portugal, França, Alemanha, Itália, Espanha, etc.): a parte obrigatória permanece bloqueada na Suíça, numa conta de livre passagem. A parte sobreobrigatória pode, essa sim, ser paga em numerário. (LFLP art. 25f, aplicação do ALCP)
Um exemplo concreto
12 anos em Genebra no setor bancário, salário anual CHF 145 000. Decide regressar a Portugal por razões familiares.
- Saldo total no certificado
- CHF 184 000
- — de que parte obrigatória
- CHF 112 000
- — de que parte sobreobrigatória
- CHF 72 000
- País de destino
- Portugal (UE)
- Pagamento em numerário possível
- CHF 72 000 = parte sobreobrigatória
- Bloqueado em livre passagem CH
- CHF 112 000 = parte obrigatória, até à reforma
- Tributação na fonte CH
- ~6–8 % sobre os CHF 72 000, taxa variável conforme o cantão da fundação
Porque a distinção também conta em caso de divórcio
No momento da partilha dos fundos LPP em caso de divórcio (art. 122 ss CC), a jurisprudência e as caixas fazem a distinção. As duas partes são partilhadas, mas o seu tratamento fiscal no momento do pagamento difere, e a parte obrigatória conserva as suas garantias específicas (taxa mínima, condições de levantamento UE/AELE) após a transferência.
Como verificar a sua separação
No seu certificado de previdência anual, identifique duas linhas distintas: «Fundos de velhice segundo LPP» (o obrigatório) e «Fundos sobreobrigatórios» ou «Fundos totais — Fundos LPP». A soma = o seu saldo total.
Se o seu certificado apresentar apenas uma linha, peça a decomposição à sua caixa. É um direito (LPP art. 86b). Sem essa decomposição, não pode antecipar quanto poderá levantar ao partir.
- 01O obrigatório = parte mínima imposta pela lei, com uma taxa de juro garantida todos os anos.
- 02O sobreobrigatório = tudo o que excede — taxa livre, regras mais flexíveis à saída da Suíça.
- 03Ao sair para a UE/AELE: apenas o sobreobrigatório pode ser pago em numerário. O obrigatório fica na Suíça.
- 04Ao sair fora da UE/AELE: levantamento integral das duas partes.
Para compreender o conjunto do sistema, leia a nossa introdução ao 2.º pilar. Se parte para Portugal, o guia regresso ao país cobre as formalidades precisas.