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Regresso a Portugal: o que fazer com o seu 2.º pilar quando regressa?

Levantamento, bloqueio, fiscalidade, convenções bilaterais: o que um suíço-português deve saber antes ou depois do seu regresso a Portugal.

Par Pillarum
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Trabalhou na Suíça, regressou a Portugal. Boa notícia: o seu 2.º pilar continua a aguardá-lo. Má notícia: há três opções para lhe mexer, cada uma com a sua fiscalidade, e a regra UE/AELE complica o conjunto. Eis como decidir, e por que ordem fazer as coisas.

O essencial a saber primeiro
Desde 2017 (aplicação do ALCP), se sair da Suíça para um país da UE/AELE (incluindo Portugal), a parte obrigatória do seu LPP permanece bloqueada na Suíça, numa conta de livre passagem. Apenas a parte sobreobrigatória pode ser paga em numerário. A distinção entre as duas está explicada no nosso artigo dedicado.

Antes de tudo: conhecer a separação obrigatório / sobreobrigatório

No seu certificado de previdência (o documento anual da sua última caixa suíça), os seus fundos são repartidos em dois:

  • Fundos obrigatórios = a parte imposta pela lei LPP, sobre o salário coordenado até cerca de CHF 64 000/ano. Bloqueada na Suíça até à reforma.
  • Fundos sobreobrigatórios = o que a caixa oferece a mais (além do mínimo legal). Pagáveis em numerário aquando de uma partida para a UE/AELE.

Se a decomposição não aparecer explicitamente, peça-a à sua caixa — é um direito legal (detalhes no nosso guia).

Opção 1 — Levantar em numerário (a parte possível)

Pagamento em numerário na partida para a UE/AELE
Parte LPPPagável em numerário?Base legal
SobreobrigatórioSimLFLP art. 5
ObrigatórioNão — bloqueado em livre passagem CHLFLP art. 25f (ALCP)
Source : LFLP / FZG, RS 831.42 — Aplicação 2024

Do lado fiscal suíço

No momento do pagamento, a fundação retém um imposto na fonte. A taxa depende do cantão de domicílio da fundação, não do contribuinte. Ordem de grandeza:

  • Cantões fiscalmente favoráveis (Schwyz, Zugue, Nidvalda): 5 a 6 % sobre grandes montantes.
  • Cantões romandos ou alemânicos médios: 7 a 9 %.
  • Cantões mais caros (Genebra, Basileia-Cidade, Zurique): até 10 a 13 %.

A tabela é separada do rendimento ordinário e progressiva sobre o montante do levantamento. Quanto mais elevado for o capital, mais a taxa marginal sobe — mesmo que se mantenha muito inferior à tabela ordinária.

Otimização possível antes do levantamento
Transferir os fundos para uma fundação domiciliada num cantão fiscalmente favorável antes do levantamento pode reduzir a fatura fiscal em vários milhares de francos. Veja o nosso artigo de fiscalidade transfronteiriça para os detalhes e limites da prática.

Do lado fiscal português

A convenção fiscal CH-PT de 1974 (alterada várias vezes) reparte os direitos de tributação. Na prática:

  • O capital LPP pago é tributável em Portugal segundo o regime das pensões de reforma nos termos da convenção.
  • O imposto suíço na fonte dá direito a um crédito de imposto em Portugal, para evitar a dupla tributação.
  • As modalidades precisas (taxa marginal, dedução específica, tributação opcional) variam conforme a sua situação. Recorrer a um fiscalista é fortemente recomendado para grandes capitais.
Cas concret
Camila, 38 anos, 12 anos em Genebra, regressa a Lisboa

Quadro nas finanças, último salário CHF 145 000. Decide regressar a Portugal por razões familiares.

Hypothèses
Fundos LPP total
CHF 184 000
— parte obrigatória
CHF 112 000
— parte sobreobrigatória
CHF 72 000
Cantão da fundação
Genebra
Résultats
Pagamento em numerário possível
CHF 72 000
a sobreobrigatória apenas
Bloqueado em livre passagem CH
CHF 112 000
até aos 65 anos (ou caso legal de levantamento)
Imposto fonte CH estimado
~7 200 CHF
taxa ~10 % em GE — variável consoante cantão
Estimativas indicativas. O cálculo fiscal exato depende do cantão da fundação, do montante exato, e do ano. Para otimizar, a Camila pode considerar uma transferência prévia para uma fundação domiciliada em Schwyz ou Zugue antes do levantamento.

Opção 2 — Deixar numa conta de livre passagem na Suíça

Possível até 5 anos após a idade ordinária da reforma suíça. Vantagem: sem tributação enquanto nada for levantado, e os fundos continuam a gerar juros (baixos mas compostos).

A considerar se:

  • Está a aproximar-se da reforma e prefere uma saída planeada (renda ou capital escalonado).
  • Mantém a possibilidade de voltar à Suíça — os fundos ficarão disponíveis para uma nova caixa.
  • Quer aproveitar uma eventual transferência para um cantão fiscalmente favorável antes do levantamento.

Opção 3 — Transferir para um PPR em Portugal?

Não, não diretamente. Nenhum mecanismo legal permite uma transferência sem atritos do 2.º pilar suíço para um Plano Poupança Reforma (PPR) português. A saída passa obrigatoriamente por um levantamento (capital ou renda) seguido, se assim o desejar, de uma aplicação separada em Portugal.

E a renda em vez do capital?
No momento da reforma, a sua fundação pode pagar os fundos sob a forma de renda vitalícia em vez de em capital. O tratamento fiscal é diferente (a renda é tributada como um rendimento em Portugal). Comparar as duas opções exige um cálculo caso a caso conforme a sua situação patrimonial.

E antes de tudo: recuperar o dinheiro

Tudo o que precede pressupõe que sabe onde estão os seus fundos. Se teve várias entidades patronais na Suíça, ou se a sua última entidade patronal pagou em livre passagem sem o avisar, os seus fundos estão talvez dispersos. A Central do 2.º pilar (Berna) guarda os fundos órfãos, mas não cobre as fundações privadas — é preciso interrogá-las uma a uma.

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À retenir
  • 01Na partida para a UE/AELE: apenas a parte sobreobrigatória é pagável em numerário. A parte obrigatória fica em livre passagem CH.
  • 02O imposto na fonte CH depende do cantão da fundação, não do seu local de residência — uma transferência prévia pode reduzir a fatura.
  • 03Do lado de Portugal: o capital é tributável, mas a convenção fiscal CH-PT abre um crédito de imposto para evitar a dupla tributação.
  • 04Sem transferência direta para um PPR português. O levantamento CH é uma etapa distinta de uma eventual aplicação em PT.

Para aprofundar a parte fiscal, leia o nosso artigo dedicado fiscalidade do levantamento LPP do lado de Portugal. E para a mecânica geral da livre passagem, o guia completo.

Fontes & referências

  1. LFLP, art. 25f — Pagamento em numerário e UE/AELE
  2. Acordo sobre a livre circulação de pessoas (ALCP) Suíça-UE
  3. Convenção fiscal entre a Suíça e Portugal (1974, alterada)
  4. Portal das Finanças — Autoridade Tributária portuguesa
  5. Central do 2.º pilar — Serviço de pesquisa de fundos

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