Regresso a Portugal: o que fazer com o seu 2.º pilar quando regressa?
Levantamento, bloqueio, fiscalidade, convenções bilaterais: o que um suíço-português deve saber antes ou depois do seu regresso a Portugal.
Trabalhou na Suíça, regressou a Portugal. Boa notícia: o seu 2.º pilar continua a aguardá-lo. Má notícia: há três opções para lhe mexer, cada uma com a sua fiscalidade, e a regra UE/AELE complica o conjunto. Eis como decidir, e por que ordem fazer as coisas.
Antes de tudo: conhecer a separação obrigatório / sobreobrigatório
No seu certificado de previdência (o documento anual da sua última caixa suíça), os seus fundos são repartidos em dois:
- Fundos obrigatórios = a parte imposta pela lei LPP, sobre o salário coordenado até cerca de CHF 64 000/ano. Bloqueada na Suíça até à reforma.
- Fundos sobreobrigatórios = o que a caixa oferece a mais (além do mínimo legal). Pagáveis em numerário aquando de uma partida para a UE/AELE.
Se a decomposição não aparecer explicitamente, peça-a à sua caixa — é um direito legal (detalhes no nosso guia).
Opção 1 — Levantar em numerário (a parte possível)
| Parte LPP | Pagável em numerário? | Base legal |
|---|---|---|
| Sobreobrigatório | Sim | LFLP art. 5 |
| Obrigatório | Não — bloqueado em livre passagem CH | LFLP art. 25f (ALCP) |
Do lado fiscal suíço
No momento do pagamento, a fundação retém um imposto na fonte. A taxa depende do cantão de domicílio da fundação, não do contribuinte. Ordem de grandeza:
- Cantões fiscalmente favoráveis (Schwyz, Zugue, Nidvalda): 5 a 6 % sobre grandes montantes.
- Cantões romandos ou alemânicos médios: 7 a 9 %.
- Cantões mais caros (Genebra, Basileia-Cidade, Zurique): até 10 a 13 %.
A tabela é separada do rendimento ordinário e progressiva sobre o montante do levantamento. Quanto mais elevado for o capital, mais a taxa marginal sobe — mesmo que se mantenha muito inferior à tabela ordinária.
Do lado fiscal português
A convenção fiscal CH-PT de 1974 (alterada várias vezes) reparte os direitos de tributação. Na prática:
- O capital LPP pago é tributável em Portugal segundo o regime das pensões de reforma nos termos da convenção.
- O imposto suíço na fonte dá direito a um crédito de imposto em Portugal, para evitar a dupla tributação.
- As modalidades precisas (taxa marginal, dedução específica, tributação opcional) variam conforme a sua situação. Recorrer a um fiscalista é fortemente recomendado para grandes capitais.
Quadro nas finanças, último salário CHF 145 000. Decide regressar a Portugal por razões familiares.
- Fundos LPP total
- CHF 184 000
- — parte obrigatória
- CHF 112 000
- — parte sobreobrigatória
- CHF 72 000
- Cantão da fundação
- Genebra
- Pagamento em numerário possível
- CHF 72 000 a sobreobrigatória apenas
- Bloqueado em livre passagem CH
- CHF 112 000 até aos 65 anos (ou caso legal de levantamento)
- Imposto fonte CH estimado
- ~7 200 CHF taxa ~10 % em GE — variável consoante cantão
Opção 2 — Deixar numa conta de livre passagem na Suíça
Possível até 5 anos após a idade ordinária da reforma suíça. Vantagem: sem tributação enquanto nada for levantado, e os fundos continuam a gerar juros (baixos mas compostos).
A considerar se:
- Está a aproximar-se da reforma e prefere uma saída planeada (renda ou capital escalonado).
- Mantém a possibilidade de voltar à Suíça — os fundos ficarão disponíveis para uma nova caixa.
- Quer aproveitar uma eventual transferência para um cantão fiscalmente favorável antes do levantamento.
Opção 3 — Transferir para um PPR em Portugal?
Não, não diretamente. Nenhum mecanismo legal permite uma transferência sem atritos do 2.º pilar suíço para um Plano Poupança Reforma (PPR) português. A saída passa obrigatoriamente por um levantamento (capital ou renda) seguido, se assim o desejar, de uma aplicação separada em Portugal.
E antes de tudo: recuperar o dinheiro
Tudo o que precede pressupõe que sabe onde estão os seus fundos. Se teve várias entidades patronais na Suíça, ou se a sua última entidade patronal pagou em livre passagem sem o avisar, os seus fundos estão talvez dispersos. A Central do 2.º pilar (Berna) guarda os fundos órfãos, mas não cobre as fundações privadas — é preciso interrogá-las uma a uma.
- 01Na partida para a UE/AELE: apenas a parte sobreobrigatória é pagável em numerário. A parte obrigatória fica em livre passagem CH.
- 02O imposto na fonte CH depende do cantão da fundação, não do seu local de residência — uma transferência prévia pode reduzir a fatura.
- 03Do lado de Portugal: o capital é tributável, mas a convenção fiscal CH-PT abre um crédito de imposto para evitar a dupla tributação.
- 04Sem transferência direta para um PPR português. O levantamento CH é uma etapa distinta de uma eventual aplicação em PT.
Para aprofundar a parte fiscal, leia o nosso artigo dedicado fiscalidade do levantamento LPP do lado de Portugal. E para a mecânica geral da livre passagem, o guia completo.