Sair da Suíça: levantar o 2.º pilar consoante o país de destino.
O levantamento do LPP na partida da Suíça depende do país onde se vai instalar. UE/AELE e fora da UE são dois regimes muito diferentes. O detalhe, caso a caso.
Sai da Suíça para se instalar noutro lado. A regra do levantamento do 2.º pilar depende de um único fator: o seu país de destino está na UE/AELE ou noutro lado. Os dois regimes são radicalmente diferentes — e a confusão faz perder dezenas de milhares de francos todos os anos a expatriados mal informados.
Os três cenários
| Destino | Parte obrigatória | Parte sobreobrigatória |
|---|---|---|
| UE / AELE | Bloqueada em livre passagem CH | Pagamento integral possível |
| Fora UE / AELE | Pagamento integral possível | Pagamento integral possível |
| Reino Unido (desde 2021) | Pagamento integral possível | Pagamento integral possível |
Os países UE / AELE
Lista dos Estados em que a parte obrigatória fica bloqueada na Suíça:
| Bloco | Estados |
|---|---|
| UE-27 | Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Suécia. |
| AELE (sem CH) | Noruega, Islândia, Liechtenstein. |
Para estes países, apenas a parte sobreobrigatória do seu LPP pode ser paga em numerário no momento da partida. A parte obrigatória é transferida oficiosamente para uma conta de livre passagem na Suíça, que lhe compete designar (ou que será aberta por defeito junto da Central do 2.º pilar).
Os países fora da UE / AELE — exemplos correntes
Para todos os outros Estados, o levantamento integral (obrigatório + sobreobrigatório) é possível. Casos frequentes:
- Estados Unidos, Canadá, México — partida bastante frequente para expatriados do meio farmacêutico ou tecnológico.
- Reino Unido — desde 2021 (Brexit).
- Austrália, Nova Zelândia — outro destino expatriado.
- Ásia (China, Japão, Singapura, Hong Kong, Índia…).
- Emirados Árabes Unidos, Qatar, Arábia Saudita — expatriados com perfis financeiros frequentemente elevados.
- Brasil, Argentina, Chile.
- Todos os países africanos e outros destinos fora da Europa.
O procedimento de levantamento na partida
O procedimento varia consoante esteja ainda trabalhador por conta de outrem no momento da partida ou consoante os seus fundos já estejam em livre passagem. Conte com 6 a 12 semanas no total.
Comunicar a partida ao município
1-2 semanas antes da partidaDeclaração de partida no município CH (formulário de comunicação de saída). É essa peça que prova o fim da residência na Suíça, indispensável para o que se segue.Pedir o atestado de domicílio no estrangeiro
Variável consoante o paísUma vez instalado no país de destino, obter um atestado de residência (equivalente local: certificado de residência fiscal, Anmeldebestätigung na DE, certificate of address no UK…). É a outra peça-chave.Constituir o processo junto da fundação
~1 semanaFormulário de pedido de pagamento, atestado de partida CH, atestado de residência no estrangeiro, cópia do passaporte, acordo do cônjuge se casado(a), IBAN da conta de destino (CH ou estrangeira).Análise e cálculo fiscal
4-6 semanasA fundação verifica a elegibilidade (UE/AELE ou não), calcula o imposto na fonte aplicável conforme o seu cantão, prepara a demonstração. Em caso de levantamento UE/AELE: apenas a sobreobrigatória é libertada. Recebe uma decisão escrita com o montante líquido.Pagamento
~1 semana após acordoPagamento no IBAN indicado. Para as contas estrangeiras em EUR/USD, aplicam-se taxas de câmbio (típicas 0,5 a 1,5 % de margem sobre a taxa interbancária).Declaração fiscal no país de destino
Ano do levantamentoO capital recebido é geralmente tributável no país de residência (salvo isenção convencional). A declarar na declaração fiscal anual. Possibilidade de crédito de imposto consoante as convenções bilaterais — veja o nosso artigo dedicado para Portugal e adaptar por país.
A tributação na fonte na Suíça
No momento do pagamento, a fundação retém um imposto na fonte no seu cantão. A taxa depende do cantão de domicílio da fundação, não do contribuinte.
| Cantão da fundação | Taxa indicativa | Imposto aproximado |
|---|---|---|
| Schwyz, Zugue, Nidvalda | ~4 a 5 % | ~CHF 8 000 a 10 000 |
| Vaud, Berna, Ticino | ~5 a 8 % | ~CHF 10 000 a 16 000 |
| Genebra, Basileia-Cidade, Zurique | ~7 a 10 %+ | ~CHF 14 000 a 20 000+ |
Caso concreto com números
Trabalha em Lausana há 11 anos, regressa a Portugal. Fundos LPP CHF 195 000 (CHF 132 000 obrigatório + CHF 63 000 sobreobrigatório). Caixa domiciliada em Vaud.
- Fundos totais
- CHF 195 000
- — parte obrigatória
- CHF 132 000
- — parte sobreobrigatória
- CHF 63 000
- Destino
- Portugal (UE)
- Pagamento em numerário possível
- CHF 63 000 sobreobrigatória apenas
- Bloqueado em livre passagem CH
- CHF 132 000 até aos 65 anos (ou caso legal de levantamento)
- Imposto fonte CH (~6 % VD)
- ~CHF 3 800 sobre os CHF 63 000 pagos
A armadilha da conta estrangeira
Muitos expatriados querem receber o pagamento diretamente na sua conta no país de destino. É possível, mas:
- A fundação aplica taxas de câmbio (0,5 a 1,5 % de margem).
- Alguns bancos estrangeiros cobram taxas de receção sobre os montantes importantes.
- O histórico de transferência internacional pode desencadear questões por parte do fisco local (comprovativo de origem dos fundos).
Alternativa: receber o pagamento numa conta CHF na Suíça, e depois transferir você próprio à taxa que escolher (junto de um corretor de câmbio especializado, margens frequentemente mais baixas).
Se ficar muito tempo com uma conta de livre passagem na CH
Mesmo bloqueada até à reforma (caso UE/AELE), a parte obrigatória continua a vencer juros. Pode investi-la em títulos se a fundação o permitir. Pense na otimização cantonal antes da reforma: uma transferência para uma fundação em Schwyz/Zugue/Nidvalda 12+ meses antes pode reduzir o imposto na fonte em vários milhares de francos no momento do levantamento final.
- 01Países UE/AELE: apenas a sobreobrigatória paga em numerário. Obrigatória bloqueada em livre passagem CH.
- 02Países fora UE/AELE (EUA, UK, Ásia, etc.): pagamento integral possível.
- 03Peças-chave: declaração de partida CH + atestado de residência no estrangeiro.
- 04Otimização cantonal por transferência prévia possível — poupança de vários milhares de francos no imposto na fonte.
Para os que regressam a Portugal em específico, veja o nosso guia dedicado. Para o detalhe fiscal do lado de Portugal, o nosso artigo de fiscalidade. Para compreender a separação técnica obrigatório/sobreobrigatório, o artigo dedicado.